5) AUTORIZAÇÕES

As autorizações originais (fax, e-mail e xerox não têm validade legal) devem ser entregues dentro dos prazos especificados.
É imprescindível que os dados cadastrais da agência e do anunciante estejam completos e corretos.
Não serão aceitas autorizações feitas a lápis ou autorizações rasuradas, com ressalvas ou emendas.
Serão desconsideradas as autorizações que contenham instruções, estipulações ou observações conflitantes com as normas de exibição das Exibidoras Afiliadas à Central de Outdoor.
As autorizações que substituírem documento(s) anterior(es) devem ser identificadas claramente, sendo mencionado(s) seu(s) número(s) e data(s) de emissão.

6) CANCELAMENTOS

Até a data estipulada no cronograma de prazos, o cancelamento será efetuado sem ônus. Se o cancelamento for realizado após a data prevista, até a data de fechamento, a campanha reservada será faturada integralmente pelas exibidoras com a respectiva emissão de carta de crédito em reais, em favor da agência/anunciante, com a BI-Semana® de exibição a ser combinada entre as partes até as próximas 6 BI-Semanas®
Após o prazo de fechamento as campanhas serão faturadas integralmente, pelas exibidoras, sem direito a quaisquer créditos à agência/anunciante.

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